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AGREMIAÇÃO
SPORTIVA ARAPIRAQUENSE (ASA)
ESTATUTO
SOCIAL
PREÂMBULO
O
presente Estatuto, devidamente aprovado pela Assembléia
Geral Extraordinária realizada no dia 30/07/2007
com seus fundamentos na vontade livre e soberana dos
seus associados reunidos em Assembléia, na
Constituição Federal, na Lei Civil vigorante
e nos princípios gerais de direito, revoga
o diploma legal de 25 de julho de 1977, e passa a
ter a seguinte redação.
CAPÍTULO
I
Denominação
– Foro – Sede - Fundação – Duração
e Fins, Cores – Distintivo – Sede
Art.1º
- Denomina-se Agremiação Sportiva Arapiraquense
(ASA), sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada
no dia 04 (quatro) de setembro de 1977, à rua
Manoel Lúcio, s/n, Cacimbas, na cidade de Arapiraca,
Estado de Alagoas, onde tem sede e foro, com personalidade
jurídica distinta dos seus sócios que
não exercem entre si direitos e obrigações
recíprocas.
Art.
2º - A Agremiação Sportiva Arapiraquense
(ASA) tem tempo de duração indeterminado,
tendo por fim:
I
- desenvolver, estimular e manter o esporte em todas
as modalidades, em especial o futebol de campo, nas
modalidades de base e profissional, sem visar lucros
materiais para si ou para seus associados;
II
– promover eventos desportivos, sociais, culturais
e cívicos.
§
1º – As cores da Agremiação Sportiva
Arapiraquense (ASA) são preto em branco, com
distintivo sempre em destaque nos seus uniformes oficiais.
§
2º – A Agremiação Sportiva Arapiraquense
terá 3 (três) uniformes oficiais, destacados
em:
a)
– UNIFORME 1 – camisas com listras verticais em preto
e branco, calções e meões pretos;
b)
– UNIFORME 2 – camisas, calções e meões
brancos
c)
– UNIFORME 3 – camisas, calções e meões
pretos.
CAPIULO
II
Do
Patrimônio Social
Art.
3º - O patrimônio social da Agremiação
Sportiva Arapiraquense (ASA) é constituído
de bens imóveis, móveis e direitos sobre
títulos patrimoniais de Fundo Social lançado
ao público.
CAPÍTULO
III
Dos
Poderes, da Organização e da Administração
Art.
4º - São Poderes da Agremiação
Sportiva Arapiraquense (ASA):
I
– Assembléia Geral;
II
– Conselho Deliberativo;
III
– Diretoria Executiva;
IV
- Conselho Fiscal.
SECÇÃO
I – Da Assembléia Geral
Art.
5º - A Assembléia Geral é órgão
soberano da Agremiação Sportiva Arapiraquense
(ASA) e é constituída por associados
patrimoniais, maiores de 18 (dezoito) anos, quites
com suas obrigações sociais, sendo vedada
a participação de qualquer outra categoria
de associado;
Parágrafo
Único – A Assembléia Geral será
convocada e presidida pelo Presidente do Conselho
Deliberativo e na falta deste, pelo seu Vice-Presidente,
e na ausência deste, pelo seu 1º Secretário
e sucessivamente.
Art.
6º - Compete à Assembléia Geral
Ordinária eleger em escrutínio secreto
o Conselho Deliberativo, na primeira quinzena de julho
para mandato de 02 (dois) anos.
I
– A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente,
por convocação do Presidente do Conselho
Deliberativo e não o fazendo o Presidente,
por convocação formal de no mínimo
de 01 (um) quinto dos conselheiros e/ou associados
patrimoniais, na primeira quinzena do mês novembro
para analisar e homologar as contas da Diretoria Executiva
referente ao primeiro ano de mandato; na primeira
quinzena de novembro do segundo ano do mandato para
eleger a nova diretoria para o novo biênio e
examinar e homologar as contas da Diretoria Executiva
referente ao último ano de mandato, devendo,
inclusive, a Diretoria Executiva prestar contas quanto
o cumprimento do parágrafo primeiro do artigo
26 do presente estatuto anualmente;
II
– A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente,
a qualquer época, por convocação
do Presidente do Conselho ou por convocação
formal subscrita por um mínimo de 01 (um) quinto
dos conselheiros e/ou associados patrimoniais da Agremiação
para tratar de assunto expresso e/ou de natureza urgente
que não seja da competência do Conselho
Deliberativo.
III
– Para realização da Assembléia
Geral ordinária e/ou extraordinária
observar-se-á a presença de no mínimo
1/3 (um terço) dos associados patrimoniais
na primeira chamada.
IV
– Não estando presente o número de associados
previsto no inciso anterior, após 30 (trinta)
minutos da efetivação da primeira chamada,
a reunião será realizada com qualquer
número de associados patrimoniais presentes.
V
– Não será objeto de legitimação
a representação de associado patrimonial
por procuração quer particular quer
procuração pública., nas deliberações
da Assembléia Geral.
Art.
7º – A convocação para Assembléia
Geral ordinária e/ou extraordinária
dar-se-á obrigatoriamente através de
publicação de um Edital de Convocação
em jornal sediado ou que tenha sucursal no Município
de Arapiraca, contendo o Edital, hora, local e o objeto
expresso da Assembléia convocada, além
de ser o Edital divulgado nas emissoras de rádio
da cidade, sob pena de nulidade da Assembléia,
durante 02 (dois) dias consecutivos, com um mínimo
de 02 (duas) inserções diárias;
§
1º - A publicação do Edital de
Convocação de quaisquer das Assembléias
Gerais em jornal de que trata o caput desse artigo
deverá ser feita por três vezes com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da realização
da Assembléia, contando-se o início
do decêndio do dia seguinte à primeira
publicação.
§
2º - Na hipótese de convocação
por um mínimo de 01 (um) quinto dos conselheiros
ou associados patrimoniais, deverá o requerimento
fundamentado e contendo a matéria a ser deliberada,
ser encaminhado ao presidente do Conselho que será
obrigado a, no prazo máximo de 05 (dias), efetuar
a convocação da Assembléia ,
na forma estabelecida neste Estatuto.
Art.
8º - É competência exclusiva da
Assembléia Geral:
I
- eleger o Conselho Deliberativo;
II
– apreciar semestralmente os balancetes de verificação
da Agremiação Sportiva Arapiraquense
(ASA) e anualmente o balanço final do exercício,
devidamente escriturado em escrita contábil
e subscrito pelo contabilista responsável e
aprovar ou rejeitar as contas apresentadas através
da maioria dos presentes.
III
– reformar o Estatuto, quando expressamente convocada
para esse fim;
IV
– destituir, em processo administrativo formal, membro
do Conselho Deliberativo e/ou do Conselho Fiscal quando
os interesses da Agremiação sobrepuserem
ao cargo que exerça, reservando-lhe o direito
ao contraditório e da ampla defesa;
V
- decidir sobre responsabilidade financeira que venha
gravar, por quaisquer circunstâncias, o patrimônio
da Agremiação.
§
1º - Para as deliberações a que
se referem os incisos III, IV e V deste artigo será
exigida convocação da Assembléia
Geral especialmente para esse fim, e voto concorde
de mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados
patrimoniais presentes à Assembléia,
não podendo ela deliberar, em primeira convocação
sem a maioria absoluta dos associados patrimoniais
e com menos de um 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes.
§
2º - As deliberações a que se referem
os incisos I e II serão aprovadas pela maioria
dos associados patrimoniais presentes à Assembléia
Geral, não podendo deliberar sem a presença
de o mínimo de 1/3 (um terço) na primeira
chamada e/ou com qualquer número na segunda,
observado o espaço de tempo mínimo de
60 (sessenta) minutos;
§3º
– Em caso de reprovação das contas da
diretoria executiva pela Assembléia Geral em
votação aberta, por indícios
de locupletamento das verbas destinadas à Agremiação
ou por descumprimento do parágrafo primeiro
do artigo 26 do presente estatuto quando do encerramento
do segundo ano do mandato, será vedado aos
membros da diretoria que tiveram as contas rejeitadas
votarem ou serem votados para a diretoria executiva
a ser eleita.
§4º
- A não apresentação da prestação
de contas anual também implicará na
destituição e impedimentos aos membros
da diretoria, na forma dos parágrafos anteriores.
SECÇÃO
II – Do Conselho Deliberativo
Art.
9º - O Conselho Deliberativo é formado
por 61 (sessenta e um) membros e 10 (dez) suplentes
dentre os associados patrimoniais escolhidos em processo
eleitoral cuja chapa deverá ser registrada
na Secretaria da Agremiação com antecedência
mínima de 8 (oito) dias da data da eleição.
§1º
- A chapa indicará os nomes dos candidatos
e seus respectivos cargos e suplentes e deverá
ser encaminhada ao Presidente do Conselho Deliberativo
com o devido pedido de registro, assinada pelo candidato
à Presidência e instruída com
declaração individual dos demais componentes
da chapa da anuência aos cargos pretendidos,
sendo a mesa diretora do Conselho Deliberativo composta
por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, Primeiro
e Segundo Secretários.
§
2º - Recebido o pedido de registro da chapa,
o Presidente do Conselho Deliberativo despachará
determinando à 1ª (primeira) Secretaria
da Agremiação que, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas certifique por escrito a condição
de cada candidato junto ao quadro de associado a que
pertence, e sobre sua regularidade com as obrigações
junto à Agremiação.
§
3º - É vedada a participação
no Conselho Deliberativo de associados de qualquer
outra categoria que não a de associado patrimonial
e que não esteja quite com as suas mensalidades.
Art.
10 - Certificada a condição de cada
candidato de que tratam os §§ 2º e
3º do artigo anterior e verificada de ofício
pelo presidente do Conselho a existência de
candidato que não esteja quite com as suas
mensalidade ou que não tenha a categoria de
associado patrimonial, será o mesmo excluído
da chapa, sendo incluído o primeiro suplente
da própria chapa e assim sucessivamente.
§1º
- O presidente do Conselho, após o procedimento
estabelecido no caput do presente artigo, mandará
afixar cópia integral da chapa recebida no
quadro mural da secretaria da Agremiação,
abrindo prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir
da publicação para impugnações
que serão julgadas pelo Conselho Deliberativo
exercente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
§2º
– Qualquer associado patrimonial quite com suas obrigações
sociais do clube é competente para oferecer,
no prazo previsto neste Estatuto, impugnação
devidamente fundamentada à chapa pleiteante
e/ou individualmente a nome de quaisquer dos candidatos
aos cargos; sendo que a impugnação de
01 (um) ou mais membros não afetará
a chapa por inteiro, restringindo-se aos nomes impugnados;
I
– As impugnações serão julgadas
pelo Conselho Deliberativo e decididas por maioria
simples dos presentes, cabendo recurso da decisão
para Assembléia Geral, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas da publicação do julgado,
que também decidirá por maioria simples
dos presentes na Assembléia Geral, respeitado
o número mínimo de cinqüenta por
cento dos associados patrimoniais.
II
– Estando a chapa apta a concorrer ao pleito, o Presidente
do Conselho despachará mandando que seja efetivada
seu registro e sua divulgação;
Art.
11 - A chapa e documentação pertinentes
deverão ser registradas em livro próprio
e exclusivo destinado ao registro de chapas à
eleição da Agremiação
Sportiva Arapiraquense (ASA) e serão mantidas
na secretaria da Agremiação juntamente
com a pasta do processo integral de cada chapa concorrente
ao pleito; só podendo ser expurgadas as referidas
pastas após decorridos 03 (três) anos
daquela eleição.
Art.
12 – O livro de que trata o antigo anterior não
será objeto de expurgo em nenhum tempo, devendo
fazer parte integrante da memória da Agremiação
Sportiva Arapiraquense (ASA).
§
1º - Sendo a qualquer tempo criado o Museu da
Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA)
com o fim precípuo de conservar sua história,
poderá o livro de que trata o art. 11 ser transferido
para posse e conservação do Museu.
§
2º - O Museu da Agremiação Sportiva
Arapiraquense (ASA) será autônomo e com
regulamento próprio, sendo nulas e de nenhum
efeito as cláusulas que contrariarem a expressão
deste Estatuto.
Art.
13 - A Assembléia Geral por votação
secreta dos associados patrimoniais quites com as
suas mensalidades, escolherá, nos termos da
convocação de que trata o § 2º
do artigo 8º, a chapa vencedora do Conselho Deliberativo,
sendo que a secretaria do Conselho lavrará
a Ata da Assembléia Geral Eletiva no Livro
de Registro da Agremiação, de que trato
o artigo 11º deste Estatuto.
Art.
14 – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I
– presidir as reuniões do Conselho e da Assembléia
Geral.
II
– as demais atribuições estabelecidas
no presente estatuto.
Art.
15 – São atribuições privativas
do Conselho Deliberativo:
I
- resolver matérias respeitantes à Agremiação
Sportiva Arapiraquense (ASA), ou assunto não
atribuídos a outro poder;
II
- conferir títulos de associado benemérito
a pessoas que tenham prestado reconhecido e relevante
serviços à Agremiação,
através de maioria simples do voto colegiado
do Conselho Deliberativo.
III
- conhecer e decidir sobre pedidos de readmissão
de associados penalizados com eliminação;
IV
- apreciar proposta da Diretoria Executiva para emissão
de títulos patrimoniais, e fixar valor e forma
de pagamento, quando a emissão se der em seriado;
V
- excluir associado, em sessão convocada para
esse fim, por votação de maioria absoluta
dos membros do Conselho Deliberativo, quando houver
justa causa reconhecida em processo administrativo,
assegurando ao associado o direito ao contraditório
e à ampla defesa e de recurso para a Assembléia
Geral;
VI
- o processo administrativo a que se refere o inciso
anterior será presidido pelo presidente do
Conselho que nomeará um relator para relatar
e emitir parecer pertinente.
VII
- Estabelecer valores de contribuições
sociais mensais, de taxas administrativas e de valores
de títulos patrimoniais;
VIII
– eleger a diretoria executiva.
Art.
16 – É competência do Vice-Presidente
do Conselho Deliberativo substituir o presidente do
Conselho na ausência ou impedimento deste.
Parágrafo
Único – O Vice-Presidente do Conselho Deliberativo
auxiliará o presidente, quando necessário,
em todas as suas tarefas e atividades.
Art.
17 – Compete ao Secretário do Conselho Deliberativo
manter arquivo da documentação geral
da Agremiação em ordem de matéria,
guardando-a em lugar seguro e de fácil manuseio
por quem esteja autorizado.
Parágrafo
Único – Compete ao Segundo Secretário
do Conselho Deliberativo responder pela secretaria
do Conselho, na ausência do Primeiro Secretário
e auxilia-lo nos trabalhos burocráticos de
secretaria.
SECÇÃO
III - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.
17-A – A Diretoria Executiva da Agremiação
Sportiva Arapiraquense (ASA) eleita pelo Conselho
Deliberativo dentre seus próprios membros eleitos
pela Assembléia Geral, é composta por:
a)
– Presidente Executivo;
b)
- Vice-Presidente Executivo;
c)
– Vice-Presidente Financeiro;
d)
– Vice-Presidente de Marketing;
e)
– Vice-Presidente de Patrimônio;
f)
– Vice-Presidente de Futebol de Base e esporte amador;
g)
– Vice-Presidente Jurídico;
h)
– Vice-Presidente Médico e
i)
– Vice-Presidente Social.
§1º
- A eleição para chapa da Diretoria
Executiva de que trata o inciso VIII do artigo 15
dar-se-á imediatamente após a eleição
do Conselho Deliberativo, sempre na mesma Assembléia
Geral, através de chapa apresentada por assinatura
de maioria simples dos conselheiros titulares eleitos,
com um mandato de 02 (dois) anos, sendo livre a reeleição
de membro da Diretoria, sem necessidade de afastamento
prévio.
§
2º – A posse da chapa da diretoria executiva
eleita dar-se-á em ato contínuo à
proclamação do resultado, na mesma Assembléia
Geral que eleger o Conselho Deliberativo.
§
3º - Os membros da Diretoria Executiva eleita
pelo Conselho Deliberativo na Assembléia Geral
não terão remuneração
por parte da Agremiação Sportiva Arapiraca
(ASA), podendo, a critério do Conselho Deliberativo,
após estudos de necessidades compatíveis
com a profissionalização e com as finanças
da Agremiação, criar teto remuneratório
dos seus diretores ou diretor que exerça atividade
profissional na Agremiação Sportiva
Arapiraquense (ASA).
§
4º - Na hipótese de morte, renúncia
ou impedimento definitivo do Presidente Executivo,
o Vice-Presidente Executivo assumirá a presidência
até o final do mandato; e havendo renúncia
também deste, o presidente Conselho Deliberativo
assumirá a presidência executiva e publicará
edital de convocação dos conselheiros,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para eleição
para o restante do mandato afetado.
§
5º - Caso haja a renúncia de qualquer
um dos vice-presidentes, o presidente do Conselho
Deliberativo convocará o Conselho Deliberativo,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para eleição
do substituto dentre os conselheiros titulares eleitos,
através de edital a ser publicado em jornal
sediado ou que tenha sucursal no Município
de Arapiraca, para cumprimento do mandato restante
no cargo vago por maioria simples em votação
aberta dos conselheiros titulares presentes, podendo
ser substituídos na votação,
em caso de ausência, pelos suplentes.
§
6º - Em nenhuma hipótese a eleição
complementar dará legitimidade ao presidente
executivo ou qualquer vice-presidente eleito para
ultrapassar o tempo do mandato vigente.
Art.
19 – Compete ao Presidente Executivo:
I
– Presidir as reuniões de Diretoria.
II
- Representar a Agremiação Sportiva
Arapiraquense (ASA) junto à Federação
Alagoana de Futebol, junto a qualquer outra Federação
de Desporto do Brasil ou do exterior.
III
- Administrar a comissão técnica do
futebol profissional;
IV
- Administrar o grupo de atletas profissionais, em
conjunto com os demais membros da diretoria,
V
- Administrar todas as demais atividades relacionadas
especificamente à prática e à
participação da Agremiação
em competições de futebol profissional.
VI
- Assinar contratos com atletas profissionais de futebol
e demais funcionáriosVII - Organizar e manter,
em conjunto com os demais membros da Diretoria, o
clube profissional da Agremiação Sportiva
Arapiraquense (ASA), representado pelo Futebol de
Campo, levando-o a participar de todas as competições
organizadas pela FAF e CBF, e torneios regionais de
organização própria;
VIII
- representar a Agremiação Sportiva
Arapiraquense (ASA) em juízo e fora dele, podendo
constituir procurador com mandato ad juditia et extra,
com reserva de domínio, quando assim necessário
for;
IX
– Exercer a direção dos negócios
da Agremiação Sportiva Arapiraquense
(ASA), fazendo cumprir as determinações
deste Estatuto e regulamentos vigentes;
X
- Assinar cheques, cauções, notas promissórias,
ordens de pagamento, títulos de crédito,
duplicatas, contratos em geral, em conjunto com o
Vice-Diretor Financeiro da Agremiação;
XI
- Abrir contra corrente na rede bancária local,
em nome da Agremiação Sportiva Arapiraquense
(ASA), de natureza conjunta solidária com o
Vice-Presidente Financeiro da Agremiação;
XII
– designar um gerente de futebol, se entender necessário,
que poderá ser contratado de forma remunerada
como funcionário da Agremiação,
de sua livre escolha, para auxiliar a presidência
executiva nas atividades dos itens II, III, IV, V
e VII do presente artigo.
Art.
20 – Compete ao presidente Executivo em conjunto com
a diretoria:
I
- Aplicar penalidades que forem decretadas pela diretoria;
II
-Admitir e demitir empregados da Agremiação,
criar e extinguir cargos subsidiários, não
previstos neste Estatuto;
III
- Apresentar nas datas previstas neste Estatuto, relatório,
balancete e balanço financeiros ao Conselho
Deliberativo.
IV
– Apoiar todas as atividades desenvolvidas pela vice-presidência
de Futebol de Base e de esporte amador, inclusive
com a contratação de profissionais para
essa área.
§
1º – Qualquer contrato que envolva o patrimônio
da Agremiação Sportiva Arapiraquense
(ASA) terá obrigatoriamente a anuência
da Assembléia Geral por maioria absoluta, sob
pena de nulidade plena.
§
2º - Celebrar contrato formal com profissionais
liberais, mediante remuneração ou não,
para prestar serviços à Agremiação
Sportiva Arapiraquense-ASA, com prazo determinado
nunca superior a dois anos, e dentro do mandato do
presidente celebrante, isto no caso de prorrogação
do seu mandato.
Art.21
– Compete ao presidente Executivo em conjunto com
o Vice-Presidente Financeiro elaborar e publicar,
até o último dia útil do mês
de abril, suas demonstrações financeiras
do ano imediatamente anterior, na forma definida pela
Lei 9.615, de 24 de março de 1998, após
terem sidas auditadas por auditores independentes.
§
1º - Na omissão do Presidente Executivo
e do Vice-Presidente Financeiros, quanto ao artigo
anterior, qualquer membro da diretoria executiva poderá
fazê-lo desde que tenha acesso à contabilidade.
§
2º – A infringência do artigo 21 supra,
importará na inelegibilidade, por cinco anos
de todos os membros da diretoria para cargos ou funções
eletivas ou de livre nomeação em qualquer
entidade ou empresa direta ou indiretamente vinculada
às competições profissionais
da respectiva modalidade, nos termos da lei.
Art.
22– Compete ao Vice-Presidente Executivo;
I
- Responder pela presidência na ausência,
impedimento ou afastamento do Presidente titular;
e assumir a presidência definitiva na hipótese
de morte, renúncia ou impedimento definitivo
deste.
II
- auxiliar o presidente nas tarefas que necessitem
de cooperação;
III
- presidir as sessões ordinárias e extraordinárias
em que o Presidente Executivo não possa fazer
presente.
Art.
23– Compete ao Vice-Presidente Financeiro
I
– Administrar e movimentar as contas financeiras da
Associação;
II
– Apresentar ao Presidente Executivo, sempre que solicitado
for, relatório da situação financeira
da Agremiação, juntando sempre o extrato
da conta bancária da agremiação;
III
– Assinar, conjuntamente com o Presidente Executivo,
cheques ou quaisquer saques à ordem da Agremiação;
IV
- Acompanhar mensalmente a contabilidade oficial da
Agremiação, pondo seu visto no balancete
mensal concluído;
Art.
24– Compete ao Vice-Presidente de Marketing:
I
– Administrar a comercialização de arquibancadas,
cadeiras numeradas, boxe de estacionamento remunerado,
e outras dependências que possam ser negociadas,
se dispuser de patrimônio próprio ou
quando conveniado com outro órgão gestor.
II
– Administrar todas as formas de publicidade da Agremiação,
desde divulgação de jogos semanais,
ao marketing efetivo da Agremiação;
III
– Negociar e administrar a participação
da Agremiação em cotas financeiras pagas
pela Federação, emissoras de rádio
e de TV, ou qualquer outro meio de transmissão
ou de promoção de eventos esportivos
em que a Agremiação participe.
IV
– Criar e administrar as promoções e
eventos da Agremiação, com a finalidade
de obter recursos.
V
– Buscar e administrar todos as formas de patrocínio
da Agremiação
VI
– Administrar a comercialização publicitária
da identidade áudio-visual da Agremiação
assim como de produtos que promovam seu distintivo;
Art.
25– Compete ao Vice-Presidente de Patrimônio
I
– Administrar a conservação do patrimônio
móvel e imóvel da Agremiação;
II
– Manter atualizado o inventário dos bens móveis
e imóveis e apresentar relatório do
inventário à Assembléia Geral
que se realizará no mês de dezembro de
cada ano;
III
– Manter atualizado os bens imóveis que estiverem
penhorados à Justiça, e os que forem
liberados da penhora, de forma individualizada, com
as demarcações precisas do bem constritado;
IV
– Administrar as obras de reforma, melhoria, ampliação
ou construção de bem móvel ou
imóvel da Agremiação.
Art.
26– Compete ao Vice-Presidente de Futebol de Base
e de esporte amador:
I
– Selecionar e oportunizar rapazes de 12 (doze) a
18 (dezoito anos) na equipe de Futebol Juniores da
Agremiação, celebrando com os pais e/ou
responsáveis pelo menor, contrato de trabalho
obedecida à legislação pertinente.
II
– Montar equipe de futebol júnior, juvenil
e, sendo possível, infantil, selecionando garotos,
para disputar campeonatos promovidos pela Federação
Alagoana de Futebol e outras entidades;
III
- Promover meios suficientes para manutenção
da equipe de Juniores, conjuntamente como a diretoria,
podendo formar parceria com instituições,
escolas, organizações, torcidas organizadas
e outras, com a finalidade de fazer gerar recursos
financeiros destinados à criação,
manutenção e incentivo do esporte das
categorias amadoras de futebol e demais esportes.
Parágrafo
Primeiro – Das rendas líquidas de qualquer
natureza auferidas pelo futebol profissional da Agremiação
Sportiva Arapiraquense (ASA), inclusive doações
financeiras e patrocínios para a camisa, será
destinado o percentual de 5 (cinco) por cento para
o futebol de base.
Parágrafo
Segundo – O descumprimento do parágrafo anterior
implicará na destituição da diretoria.
Art.
27 – Destacado algum atleta da categoria de Juniores
ou Juvenil que venha servir às necessidades
da Agremiação Sportiva Arapiraquense
(ASA), será celebrado contrato profissional
de futebol com cláusulas pactuadas entre os
contratantes, sendo obrigatória cláusula
penal, na hipótese de rescisão por quaisquer
das partes.
Art.
28 Compete ao Vice-Presidente Jurídico:
I
– Orientar juridicamente a Diretoria Executiva no
trato das contratações, dos atletas
profissionais e juniores, e em todas as atividades
de complexa definição jurídica.
II
– Promover a defesa de todas as ações
contrárias à Agremiação
em todas as instâncias, assim como, quando necessário,
aforar ações contra quem de direito
e acompanhar as audiências, fazer carga em processos
em que a Agremiação seja parte passiva
ou ativa;
III
– Administrar todos os assuntos de ordem jurídica
relacionados à Agremiação;
Art.
29– Compete ao Vice-Presidente Médico:
I
– Administrar, todos os assuntos de ordem médica
relacionados com a Agremiação;
II
– Medicar e acompanhar os atletas nas enfermidades
de qualquer natureza e investigar todo e qualquer
medicamento por ventura venha ser usado por atleta
em auto-medicação;
III
– O correndo a hipótese de auto-medicação
será produzido imediatamente relatório
do fato e encaminhado à Comissão Técnica,
com parecer conclusivo sobre a substância usada
e se é vedada na prática de esporte
competitivo, e o período ativo de ação;
Art.
30 - Compete ao Vice-Presidente Social:
I
- Recepcionar autoridades que venham à Arapiraca
em missão organizacional de futebol em competições
oficiais ou amadoras, ou em visitas de cortesia à
Agremiação.
II
– Administrar as relações externas do
clube;
III
– Criar, administrar, realizar eventos que marquem
a história da Agremiação.
IV
– administrar a sede social em conjunto com o presidente-executivo.
V
- Promover eventos sociais, festas, bailes, manhãs
festivas com exploração de bar, músicas,
conjuntos, piscina para seus associados.
VI
- Promover a satisfação e a integração
do associado nas relações sociais do
clube.
VII
– Receber nas festas promovidas pela direção
da sede os associados e/ou não associados e
convidados, de forma cavalheiresca, sempre com fineza
para fixar a boa imagem da comunidade alvi-negra,
interna e externamente.
SECÇÃO
IV - Do Conselho Fiscal
Art.
31 – O Conselho Fiscal é composto de 7 (sete)
conselheiros efetivos e 2 (dois) suplentes eleitos
pela Assembléia Geral, na mesma sessão
que eleger o Conselho Deliberativo, com mandato com
duração igual e coincidente com o mandato
da Diretoria Executiva.
§
1º - Os membros do Conselho Fiscal serão
investidos no cargo mediante termo de posse lavrado
em Livro de Ata do mesmo Conselho no mesmo dia da
posse da Diretoria Executiva.
§
2º - A convocação de Suplentes
obedecerá a ordem de idade, sendo convocado
o suplente com mais idade;
§
3º - Em caso de empate na votação
do Conselho Fiscal o voto de desempate caberá
ao presidente desse Conselho.
Art.
32– Compete ao Conselho Fiscal
I
– Eleger dentre seus membros, um presidente;
II
– Examinar mensalmente os documentos, contas, extratos
de contas bancárias, balancetes e demais demonstrações
financeiras, lavrando parecer conclusivo e encaminhando
cópia para o Conselho Deliberativo;
III
– Reunir-se semestralmente ordinária; e extraordinariamente
quando necessário for.
IV
– Convocar a Assembléia Geral a qualquer tempo,
quando verificada irregularidade relevante praticada
pela Diretoria Executiva.
Art.
33– Na ausência do presidente, responderá
o conselheiro membro do Conselho Fiscal que tiver
mais idade.
CAPÍTULO
IV
Das
Receitas e das Despesas
SEÇÃO
I
Das
Receitas.
Art.
34 – As receitas da Agremiação Sportiva
Arapiraquense (ASA) são provenientes de:
I
– contribuições mensais (mensalidades)
a que estão obrigados os associados patrimoniais
e contribuintes da Agremiação;
II
– doações lícitas de qualquer
espécie;
III
– locação de dependências ou prédio
de sua propriedade para realização de
eventos sociais promovidos por terceiros ou para utilização
por entes públicos;
IV
– participação das rendas auferidas
em jogos oficiais e amistosos;
V
– participação de cotas financeiras
pagas por federações, emissoras de televisão,
rádio ou qualquer outro meio de transmissão
ou de promoção de eventos esportivos;
VI
- comercialização de produtos de qualquer
natureza que contenham o distintivo ou a identidade
visual da Agremiação;
VII
– Indenização de qualquer natureza a
que a Agremiação tiver direito;
VIII
– comercialização de direitos federativos
ou econômicos de atletas e outros ativos;
IX
– Venda de Títulos de Fundo Social
X
– convênios e contratos com empresas ou governos
para publicidade de seus produtos.
SEÇÃO
II
Das
despesas
Art.
35 – São despesas da Agremiação
Sportiva Arapiraquense (ASA):
I
– os salários pagos aos seus empregados;
II
– os salários pagos aos atletas profissionais,
à comissão técnica, supervisor,
bem como honorários a profissionais liberais
e prestadores de serviços do time profissional
e das divisões de base;
III
– Impostos, taxas, contribuições previdenciárias
e encargos compulsórios legais;
IV
– aquisição de material de consumo,
medicamentos, limpeza, aplicação e de
expediente;
V
– conservação de bens móveis
e imóveis;
VI
– provimento de alimentos aos atletas em concentração;
VII
– direitos de imagem e gratificações
extras aos atletas, comissão técnica,
supervisor e empregados quando houver merecimento
e possibilidade;
VIII
– locomoção da equipe de futebol para
jogos intra e inter estaduais, incluindo despesas
de hospedagem, transporte e alimentação;
IX
– destinação de dez por cento das rendas
e doações financeiras ao futebol de
base.
CAPÍTULO
V
Dos
Associados
SEÇÃO
I
Da
categoria de associados
Art.
36 – Os Associados da Agremiação Sportiva
Arapiraquense (ASA), são distribuídos
em 3 (três) categorias distintas.
I
– Associado patrimonial;
II
– Associado contribuinte (sócio-torcedor);
III
– Associado benemérito.
Art.
37 – Ficam extintas as categorias de associado fundador,
remido, proprietário, especial, feminino, juvenil
e temporário;
§
1º - Os associados fundadores e proprietários
existentes fundem-se na categoria de associado patrimonial;
§
2º - Excetuando-se categoria de associado especial
e remido que passaram à categoria de associado
patrimonial, as demais categorias existentes se fundem
na categoria de associado contribuinte,
reservado
àqueles que estiverem regulares com as obrigações
junto à Agremiação ou venham
regularizar.
Art.
38 – São associados patrimoniais os integrantes
da relação primitiva de associados fundadores
e de associados proprietários e os que tenham
ou venham adquirir títulos da categoria de
associados patrimoniais da Agremiação
Sportiva Arapiraquense.
Parágrafo
Único - Todos os associados da categoria patrimonial
terão seu nome lançado em livro próprio
e exclusivo para esse fim, cujas averbações
necessárias serão obrigatoriamente feitas
no próprio livro.
Art.
39 - São associados contribuintes (também
chamado de sócio-torcedor) os integrantes da
relação de associado contribuinte, de
associado feminino, juvenil e temporário e
os que venham adquirir essa qualidade através
de proposta aprovada na forma desse Estatuto.
Art.
40 – Para ser associado contribuinte (sócio-torcedor)
o candidato preencherá proposta de admissão
ao quadro da categoria, ser maior de 16 (dezesseis)
anos, obrigar-se no pagamento das mensalidades estipuladas
pelo Conselho; sendo maior de 16 (dezesseis) anos
e menor de 18 (dezoito) a proposta terá a assistência
do seu representante legal.
Art.
41 – São associados beneméritos quem,
reconhecidamente tenha prestado serviços relevantes
à Agremiação, e receba esse título
da Diretoria Executiva, com o referendo do Conselho
Deliberativo, em maioria simples, assim como os associados
remidos e especiais que apresentem esses títulos
à diretoria executiva para homologação
do Conselho Deliberativo.
Parágrafo
único – O associado benemérito é
inelegível para quaisquer dos cargos eletivos
da Agremiação, salvo se também
pertencer à categoria de associado patrimonial.
SEÇÃO
II
Dos
Direitos dos Associados
Art.
42 – Aos associados são assegurados os direitos
especificados neste Estatuto e os de natureza contratual
resultante de Título Patrimonial de Fundo Social
de que sejam proprietários ou venham adquirir.
Art.
43 – São direitos dos associados patrimoniais,
em gozo de seus direitos sociais.
I
– Fazer parte, com direito a voz e a voto, das Assembléias
Gerais,
II
– Candidatar-se a quaisquer cargos eletivos da Agremiação
Sportiva Arapiraquense (ASA), desde que no gozo das
prerrogativas estatutárias e quite com as suas
mensalidades;
III
– Propor, discutir, votar e ser votado;
IV
– Freqüentar a Sede social da Agremiação
Sportiva Arapiraquense (ASA); comparecer e participar
de quaisquer reuniões ou eventos desportivos
ou sociais promovido pela Agremiação
Esportiva Arapiraquense (ASA) para seus associados.
Art.
44 – Aos associados contribuintes lhes são
assegurados os direitos de proporem ações
de natureza não patrimonial pertinente à
Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA),
assim como lhes são assegurados os direitos
especificados no inciso IV do artigo anterior.
Parágrafo
único – O associado contribuinte quite com
suas obrigações sociais terá
direito a voz nas assembléias gerais, se devidamente
inscrito para falar, vedada, contudo, a sua participação
na votação, que de nenhuma forma lhe
será dado legitimidade.
Art.
45 – Aos associados beneméritos são
assegurados os direitos previstos no inciso IV do
art. 43.
Parágrafo
único – Os associados beneméritos estão
isentos de contribuições sociais obrigatórias
comum aos demais associados..
SEÇÃO
III
Dos
Deveres dos Associados
Art.
46 – São deveres dos associados:
I
– Contribuir de todas as formas solicitadas para que
A Agremiação Sportiva Arapiraquense
(ASA) realize seus objetivos de crescimento;
II
– Pagar taxas, mensalidades, jóias, além
de contribuição pecuniária em
favor da Agremiação Sportiva Arapiraquense
(ASA), na forma autorizativa deste Estatuto;
III
– Exibir, quando solicitado, a carteira de sócio
para ter ingresso nas dependências da Agremiação
Sportiva Arapiraquense (ASA) em quaisquer eventos
sociais;
Parágrafo
único – O valor das mensalidades de que trata
o inciso anterior serão diferenciadas entre
o sócio patrimonial e o sócio contribuinte,
estipuladas num critério equânime de
valoração por maioria simples do Conselho
Deliberativo.
Das
Penalidades
Art.
47 - Os associados são passíveis das
seguintes penas
I
– Advertência escrita.
II
- Desligamento
III
– Suspensão
IV
– Eliminação
Art.
48 – A pena não passará do associado
julgado e condenado para seus dependentes e familiares
agregados, salvo se a infração for cometida
pelo agregado que assumirá a responsabilidade
do fato punível.
Art.
49 – A reincidência da infração
agrava a pena.
Art.
50 – Somente será considerado reincidente o
associado que, julgado e condenado com trânsito
em julgado da pena, cometa outra infração
da mesma natureza da que foi julgado e condenado.
Art.
51 – A pena de advertência escrita será
aplicada às infrações que não
se enquadrem em outra penalidade.
Art.
52 – É passível de desligamento o sócio
que:
a)
deixar de pagar sua mensalidade até o vigésimo
dia do mês subseqüente;
b)
praticar falta grave contra os interesses maiores
da Agremiação Sportiva Arapiraquense
(ASA) ou quem dolosamente lhe causar prejuízo
.
Art.
53 - É passível da pena de suspensão
o associado que:
a)
reincidir em infração já punida
com pena de advertência escrita;
b)
atentar contra o conceito público da Agremiação
Sportiva Arapiraquense (ASA);
c)
promover dolosamente discórdia entre os sócios;
d)
atentar contra a disciplina estabelecida neste Estatuto.
e)
usar de qualquer meio ardiloso para obter vantagem
de quaisquer espécies da Agremiação
Sportiva Arapiraquense (ASA);
f)
ceder carteira de sócio ou o recibo de contribuições
sociais a terceiros, a fim de facilitar-lhe o ingresso
em quaisquer locais ou eventos da Agremiação
Sportiva Arapiraquense (ASA);
g)
comportar-se inadequadamente faltando com respeito
nas dependências do clube da Agremiação
Sportiva Arapiraquense (ASA), assim a qualquer de
seus diretores da Diretoria Executiva e/ou do Conselho
Deliberativo;
Art.
54 – A pena de suspensão priva os associados
dos seus direitos sociais e não poderá
ser superior a seis meses;
Parágrafo
único – No período em que perdurar a
suspensão, as obrigações sociais
do associado punido continuarão devidas.
Art.
55 – É passível da pena de eliminação
o associado que:
I
– for julgado e condenado com trânsito em julgado,
por ato desabonador contra a Agremiação
Sportiva Arapiraquense (ASA);
II
– atentar contra a moral social ou desportiva ou contra
os interesses maiores da Agremiação
Sportiva Arapiraquense (ASA);
Parágrafo
único – de todas as penalidades previstas na
seção III cabe recurso para a instância
imediatamente superior.
Art.
56 – A conduta incompatível com a moral, com
o respeito e com a dignidade da família, havida
no interior da sede social, em qualquer evento, será
comunicada por escrito, em termos de representação,
ao Presidente Executivo, ou ao Vice-presidente social,
que convocará o Conselho Deliberativo que aplicará
sanções cabíveis ao infrator.
Parágrafo
único – Da aplicação da infração
o punido será comunicado imediatamente e terá
o prazo de 3 (três) dias, a contar do dia que
teve ciência, para interpor recurso fundamentado
à Assembléia Geral.
Art.
61– A sede social não será objeto de
exploração terceirizada, salvo com a
anuência da maioria simples da Assembléia
Geral.
Parágrafo
Único – A sede social poderá ser utilizada
por entes públicos ou entidades beneficentes
através de convênios.
EXTINÇÃO
DA AGREMIAÇÃO SPORTIVA ARAPIRAQUENSE
(ASA)
Do
seu patrimônio
Art.
62 – Na hipótese de a Agremiação
Sportiva Arapiraquense (ASA) vir, a qualquer tempo,
ser extinta, o remanescente do seu patrimônio
líquido, após dedução
dos títulos patrimoniais de fundo social pertencentes
aos associados, será destinado ao Município
de Arapiraca.
DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.63
– É de exclusiva responsabilidade da Diretoria
Executiva a quitação de todos os débitos
econômicos e financeiros contraídos em
sua gestão,
Parágrafo
Único – A não observância ao disposto
no presente artigo torna o presidente da Diretoria
Executiva inelegível por um período
de 5 (cinco) anos, sem prejuízo de outras sanções
legais.
Art.
63-A - A relação dos associados das
categorias fundidas em patrimoniais e contribuintes,
de que trata o capítulo V deste estatuto, será
transcrita para livro de registro próprio aberto
e destinado à cada categoria, contendo nome
e quantidade título de que o sócio é
possuidor, no caso de associado patrimonial; e registro
simples no livro de sócio contribuinte do nome
do sócio desta categoria, com exceção
dos associados remidos e especiais que deverão
apresentar esses títulos para homologação
como associados beneméritos.
Art.
64 – A mudança de categoria de qualquer associado
será averbada no livro respectivo.
Art.65
– Este estado entrará em vigor na data de sua
publicação, após registro cartorário
pertinente, respeitados os direitos adquiridos da
Agremiação Sportiva Arapiraquense e
de seus associados.
Art.
66 - Ficam revogados o Estatuto de vinte e cinco de
julho de mil, novecentos e setenta e sete e todas
as disposições em contrário.
Sebastião
Cândido dos Santos
Presidente
do Conselho Deliberativo
Elaborado
por José Ventura Filho
Revisado
por Paulo de Tarso Fernandes
Discutido
e aprovado pela Assembléia Geral em 30/07/2007
Associados
Patrimoniais
______________________________________________
Bertino
Mendonça Lima
_______________________________________________
José
de Oliveira Barbosa
________________________________________________
João
Batista Sales
________________________________________________
Sebastião
Cândido dos Santos
_________________________________________________
Dalmácio
Lúcio da Silva
_________________________________________________
Jos&eac |