AGREMIAÇÃO SPORTIVA ARAPIRAQUENSE (ASA)

ESTATUTO SOCIAL

PREÂMBULO

O presente Estatuto, devidamente aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 30/07/2007 com seus fundamentos na vontade livre e soberana dos seus associados reunidos em Assembléia, na Constituição Federal, na Lei Civil vigorante e nos princípios gerais de direito, revoga o diploma legal de 25 de julho de 1977, e passa a ter a seguinte redação.

CAPÍTULO I

Denominação – Foro – Sede - Fundação – Duração e Fins, Cores – Distintivo – Sede

Art.1º - Denomina-se Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA), sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada no dia 04 (quatro) de setembro de 1977, à rua Manoel Lúcio, s/n, Cacimbas, na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas, onde tem sede e foro, com personalidade jurídica distinta dos seus sócios que não exercem entre si direitos e obrigações recíprocas.

Art. 2º - A Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA) tem tempo de duração indeterminado, tendo por fim:

I - desenvolver, estimular e manter o esporte em todas as modalidades, em especial o futebol de campo, nas modalidades de base e profissional, sem visar lucros materiais para si ou para seus associados;

II – promover eventos desportivos, sociais, culturais e cívicos.

§ 1º – As cores da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA) são preto em branco, com distintivo sempre em destaque nos seus uniformes oficiais.

§ 2º – A Agremiação Sportiva Arapiraquense terá 3 (três) uniformes oficiais, destacados em:

a) – UNIFORME 1 – camisas com listras verticais em preto e branco, calções e meões pretos;

b) – UNIFORME 2 – camisas, calções e meões brancos

c) – UNIFORME 3 – camisas, calções e meões pretos.

CAPIULO II

Do Patrimônio Social

Art. 3º - O patrimônio social da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA) é constituído de bens imóveis, móveis e direitos sobre títulos patrimoniais de Fundo Social lançado ao público.

CAPÍTULO III

Dos Poderes, da Organização e da Administração

Art. 4º - São Poderes da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA):

I – Assembléia Geral;

II – Conselho Deliberativo;

III – Diretoria Executiva;

IV - Conselho Fiscal.

SECÇÃO I – Da Assembléia Geral

Art. 5º - A Assembléia Geral é órgão soberano da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA) e é constituída por associados patrimoniais, maiores de 18 (dezoito) anos, quites com suas obrigações sociais, sendo vedada a participação de qualquer outra categoria de associado;

Parágrafo Único – A Assembléia Geral será convocada e presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo e na falta deste, pelo seu Vice-Presidente, e na ausência deste, pelo seu 1º Secretário e sucessivamente.

Art. 6º - Compete à Assembléia Geral Ordinária eleger em escrutínio secreto o Conselho Deliberativo, na primeira quinzena de julho para mandato de 02 (dois) anos.

I – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, por convocação do Presidente do Conselho Deliberativo e não o fazendo o Presidente, por convocação formal de no mínimo de 01 (um) quinto dos conselheiros e/ou associados patrimoniais, na primeira quinzena do mês novembro para analisar e homologar as contas da Diretoria Executiva referente ao primeiro ano de mandato; na primeira quinzena de novembro do segundo ano do mandato para eleger a nova diretoria para o novo biênio e examinar e homologar as contas da Diretoria Executiva referente ao último ano de mandato, devendo, inclusive, a Diretoria Executiva prestar contas quanto o cumprimento do parágrafo primeiro do artigo 26 do presente estatuto anualmente;

II – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, a qualquer época, por convocação do Presidente do Conselho ou por convocação formal subscrita por um mínimo de 01 (um) quinto dos conselheiros e/ou associados patrimoniais da Agremiação para tratar de assunto expresso e/ou de natureza urgente que não seja da competência do Conselho Deliberativo.

III – Para realização da Assembléia Geral ordinária e/ou extraordinária observar-se-á a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos associados patrimoniais na primeira chamada.

IV – Não estando presente o número de associados previsto no inciso anterior, após 30 (trinta) minutos da efetivação da primeira chamada, a reunião será realizada com qualquer número de associados patrimoniais presentes.

V – Não será objeto de legitimação a representação de associado patrimonial por procuração quer particular quer procuração pública., nas deliberações da Assembléia Geral.

Art. 7º – A convocação para Assembléia Geral ordinária e/ou extraordinária dar-se-á obrigatoriamente através de publicação de um Edital de Convocação em jornal sediado ou que tenha sucursal no Município de Arapiraca, contendo o Edital, hora, local e o objeto expresso da Assembléia convocada, além de ser o Edital divulgado nas emissoras de rádio da cidade, sob pena de nulidade da Assembléia, durante 02 (dois) dias consecutivos, com um mínimo de 02 (duas) inserções diárias;

§ 1º - A publicação do Edital de Convocação de quaisquer das Assembléias Gerais em jornal de que trata o caput desse artigo deverá ser feita por três vezes com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da Assembléia, contando-se o início do decêndio do dia seguinte à primeira publicação.

§ 2º - Na hipótese de convocação por um mínimo de 01 (um) quinto dos conselheiros ou associados patrimoniais, deverá o requerimento fundamentado e contendo a matéria a ser deliberada, ser encaminhado ao presidente do Conselho que será obrigado a, no prazo máximo de 05 (dias), efetuar a convocação da Assembléia , na forma estabelecida neste Estatuto.

Art. 8º - É competência exclusiva da Assembléia Geral:

I - eleger o Conselho Deliberativo;

II – apreciar semestralmente os balancetes de verificação da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA) e anualmente o balanço final do exercício, devidamente escriturado em escrita contábil e subscrito pelo contabilista responsável e aprovar ou rejeitar as contas apresentadas através da maioria dos presentes.

III – reformar o Estatuto, quando expressamente convocada para esse fim;

IV – destituir, em processo administrativo formal, membro do Conselho Deliberativo e/ou do Conselho Fiscal quando os interesses da Agremiação sobrepuserem ao cargo que exerça, reservando-lhe o direito ao contraditório e da ampla defesa;

V - decidir sobre responsabilidade financeira que venha gravar, por quaisquer circunstâncias, o patrimônio da Agremiação.

§ 1º - Para as deliberações a que se referem os incisos III, IV e V deste artigo será exigida convocação da Assembléia Geral especialmente para esse fim, e voto concorde de mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados patrimoniais presentes à Assembléia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados patrimoniais e com menos de um 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

§ 2º - As deliberações a que se referem os incisos I e II serão aprovadas pela maioria dos associados patrimoniais presentes à Assembléia Geral, não podendo deliberar sem a presença de o mínimo de 1/3 (um terço) na primeira chamada e/ou com qualquer número na segunda, observado o espaço de tempo mínimo de 60 (sessenta) minutos;

§3º – Em caso de reprovação das contas da diretoria executiva pela Assembléia Geral em votação aberta, por indícios de locupletamento das verbas destinadas à Agremiação ou por descumprimento do parágrafo primeiro do artigo 26 do presente estatuto quando do encerramento do segundo ano do mandato, será vedado aos membros da diretoria que tiveram as contas rejeitadas votarem ou serem votados para a diretoria executiva a ser eleita.

§4º - A não apresentação da prestação de contas anual também implicará na destituição e impedimentos aos membros da diretoria, na forma dos parágrafos anteriores.

SECÇÃO II – Do Conselho Deliberativo

Art. 9º - O Conselho Deliberativo é formado por 61 (sessenta e um) membros e 10 (dez) suplentes dentre os associados patrimoniais escolhidos em processo eleitoral cuja chapa deverá ser registrada na Secretaria da Agremiação com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data da eleição.

§1º - A chapa indicará os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos e suplentes e deverá ser encaminhada ao Presidente do Conselho Deliberativo com o devido pedido de registro, assinada pelo candidato à Presidência e instruída com declaração individual dos demais componentes da chapa da anuência aos cargos pretendidos, sendo a mesa diretora do Conselho Deliberativo composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.

§ 2º - Recebido o pedido de registro da chapa, o Presidente do Conselho Deliberativo despachará determinando à 1ª (primeira) Secretaria da Agremiação que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas certifique por escrito a condição de cada candidato junto ao quadro de associado a que pertence, e sobre sua regularidade com as obrigações junto à Agremiação.

§ 3º - É vedada a participação no Conselho Deliberativo de associados de qualquer outra categoria que não a de associado patrimonial e que não esteja quite com as suas mensalidades.

Art. 10 - Certificada a condição de cada candidato de que tratam os §§ 2º e 3º do artigo anterior e verificada de ofício pelo presidente do Conselho a existência de candidato que não esteja quite com as suas mensalidade ou que não tenha a categoria de associado patrimonial, será o mesmo excluído da chapa, sendo incluído o primeiro suplente da própria chapa e assim sucessivamente.

§1º - O presidente do Conselho, após o procedimento estabelecido no caput do presente artigo, mandará afixar cópia integral da chapa recebida no quadro mural da secretaria da Agremiação, abrindo prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação para impugnações que serão julgadas pelo Conselho Deliberativo exercente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

§2º – Qualquer associado patrimonial quite com suas obrigações sociais do clube é competente para oferecer, no prazo previsto neste Estatuto, impugnação devidamente fundamentada à chapa pleiteante e/ou individualmente a nome de quaisquer dos candidatos aos cargos; sendo que a impugnação de 01 (um) ou mais membros não afetará a chapa por inteiro, restringindo-se aos nomes impugnados;

I – As impugnações serão julgadas pelo Conselho Deliberativo e decididas por maioria simples dos presentes, cabendo recurso da decisão para Assembléia Geral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do julgado, que também decidirá por maioria simples dos presentes na Assembléia Geral, respeitado o número mínimo de cinqüenta por cento dos associados patrimoniais.

II – Estando a chapa apta a concorrer ao pleito, o Presidente do Conselho despachará mandando que seja efetivada seu registro e sua divulgação;

Art. 11 - A chapa e documentação pertinentes deverão ser registradas em livro próprio e exclusivo destinado ao registro de chapas à eleição da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA) e serão mantidas na secretaria da Agremiação juntamente com a pasta do processo integral de cada chapa concorrente ao pleito; só podendo ser expurgadas as referidas pastas após decorridos 03 (três) anos daquela eleição.

Art. 12 – O livro de que trata o antigo anterior não será objeto de expurgo em nenhum tempo, devendo fazer parte integrante da memória da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA).

§ 1º - Sendo a qualquer tempo criado o Museu da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA) com o fim precípuo de conservar sua história, poderá o livro de que trata o art. 11 ser transferido para posse e conservação do Museu.

§ 2º - O Museu da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA) será autônomo e com regulamento próprio, sendo nulas e de nenhum efeito as cláusulas que contrariarem a expressão deste Estatuto.

Art. 13 - A Assembléia Geral por votação secreta dos associados patrimoniais quites com as suas mensalidades, escolherá, nos termos da convocação de que trata o § 2º do artigo 8º, a chapa vencedora do Conselho Deliberativo, sendo que a secretaria do Conselho lavrará a Ata da Assembléia Geral Eletiva no Livro de Registro da Agremiação, de que trato o artigo 11º deste Estatuto.

Art. 14 – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

I – presidir as reuniões do Conselho e da Assembléia Geral.

II – as demais atribuições estabelecidas no presente estatuto.

Art. 15 – São atribuições privativas do Conselho Deliberativo:

I - resolver matérias respeitantes à Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA), ou assunto não atribuídos a outro poder;

II - conferir títulos de associado benemérito a pessoas que tenham prestado reconhecido e relevante serviços à Agremiação, através de maioria simples do voto colegiado do Conselho Deliberativo.

III - conhecer e decidir sobre pedidos de readmissão de associados penalizados com eliminação;

IV - apreciar proposta da Diretoria Executiva para emissão de títulos patrimoniais, e fixar valor e forma de pagamento, quando a emissão se der em seriado;

V - excluir associado, em sessão convocada para esse fim, por votação de maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo, quando houver justa causa reconhecida em processo administrativo, assegurando ao associado o direito ao contraditório e à ampla defesa e de recurso para a Assembléia Geral;

VI - o processo administrativo a que se refere o inciso anterior será presidido pelo presidente do Conselho que nomeará um relator para relatar e emitir parecer pertinente.

VII - Estabelecer valores de contribuições sociais mensais, de taxas administrativas e de valores de títulos patrimoniais;

VIII – eleger a diretoria executiva.

Art. 16 – É competência do Vice-Presidente do Conselho Deliberativo substituir o presidente do Conselho na ausência ou impedimento deste.

Parágrafo Único – O Vice-Presidente do Conselho Deliberativo auxiliará o presidente, quando necessário, em todas as suas tarefas e atividades.

Art. 17 – Compete ao Secretário do Conselho Deliberativo manter arquivo da documentação geral da Agremiação em ordem de matéria, guardando-a em lugar seguro e de fácil manuseio por quem esteja autorizado.

Parágrafo Único – Compete ao Segundo Secretário do Conselho Deliberativo responder pela secretaria do Conselho, na ausência do Primeiro Secretário e auxilia-lo nos trabalhos burocráticos de secretaria.

SECÇÃO III - DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 17-A – A Diretoria Executiva da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA) eleita pelo Conselho Deliberativo dentre seus próprios membros eleitos pela Assembléia Geral, é composta por:

a) – Presidente Executivo;

b) - Vice-Presidente Executivo;

c) – Vice-Presidente Financeiro;

d) – Vice-Presidente de Marketing;

e) – Vice-Presidente de Patrimônio;

f) – Vice-Presidente de Futebol de Base e esporte amador;

g) – Vice-Presidente Jurídico;

h) – Vice-Presidente Médico e

i) – Vice-Presidente Social.

§1º - A eleição para chapa da Diretoria Executiva de que trata o inciso VIII do artigo 15 dar-se-á imediatamente após a eleição do Conselho Deliberativo, sempre na mesma Assembléia Geral, através de chapa apresentada por assinatura de maioria simples dos conselheiros titulares eleitos, com um mandato de 02 (dois) anos, sendo livre a reeleição de membro da Diretoria, sem necessidade de afastamento prévio.

§ 2º – A posse da chapa da diretoria executiva eleita dar-se-á em ato contínuo à proclamação do resultado, na mesma Assembléia Geral que eleger o Conselho Deliberativo.

§ 3º - Os membros da Diretoria Executiva eleita pelo Conselho Deliberativo na Assembléia Geral não terão remuneração por parte da Agremiação Sportiva Arapiraca (ASA), podendo, a critério do Conselho Deliberativo, após estudos de necessidades compatíveis com a profissionalização e com as finanças da Agremiação, criar teto remuneratório dos seus diretores ou diretor que exerça atividade profissional na Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA).

§ 4º - Na hipótese de morte, renúncia ou impedimento definitivo do Presidente Executivo, o Vice-Presidente Executivo assumirá a presidência até o final do mandato; e havendo renúncia também deste, o presidente Conselho Deliberativo assumirá a presidência executiva e publicará edital de convocação dos conselheiros, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para eleição para o restante do mandato afetado.

§ 5º - Caso haja a renúncia de qualquer um dos vice-presidentes, o presidente do Conselho Deliberativo convocará o Conselho Deliberativo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para eleição do substituto dentre os conselheiros titulares eleitos, através de edital a ser publicado em jornal sediado ou que tenha sucursal no Município de Arapiraca, para cumprimento do mandato restante no cargo vago por maioria simples em votação aberta dos conselheiros titulares presentes, podendo ser substituídos na votação, em caso de ausência, pelos suplentes.

§ 6º - Em nenhuma hipótese a eleição complementar dará legitimidade ao presidente executivo ou qualquer vice-presidente eleito para ultrapassar o tempo do mandato vigente.

Art. 19 – Compete ao Presidente Executivo:

I – Presidir as reuniões de Diretoria.

II - Representar a Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA) junto à Federação Alagoana de Futebol, junto a qualquer outra Federação de Desporto do Brasil ou do exterior.

III - Administrar a comissão técnica do futebol profissional;

IV - Administrar o grupo de atletas profissionais, em conjunto com os demais membros da diretoria,

V - Administrar todas as demais atividades relacionadas especificamente à prática e à participação da Agremiação em competições de futebol profissional.

VI - Assinar contratos com atletas profissionais de futebol e demais funcionáriosVII - Organizar e manter, em conjunto com os demais membros da Diretoria, o clube profissional da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA), representado pelo Futebol de Campo, levando-o a participar de todas as competições organizadas pela FAF e CBF, e torneios regionais de organização própria;

VIII - representar a Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA) em juízo e fora dele, podendo constituir procurador com mandato ad juditia et extra, com reserva de domínio, quando assim necessário for;

IX – Exercer a direção dos negócios da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA), fazendo cumprir as determinações deste Estatuto e regulamentos vigentes;

X - Assinar cheques, cauções, notas promissórias, ordens de pagamento, títulos de crédito, duplicatas, contratos em geral, em conjunto com o Vice-Diretor Financeiro da Agremiação;

XI - Abrir contra corrente na rede bancária local, em nome da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA), de natureza conjunta solidária com o Vice-Presidente Financeiro da Agremiação;

XII – designar um gerente de futebol, se entender necessário, que poderá ser contratado de forma remunerada como funcionário da Agremiação, de sua livre escolha, para auxiliar a presidência executiva nas atividades dos itens II, III, IV, V e VII do presente artigo.

Art. 20 – Compete ao presidente Executivo em conjunto com a diretoria:

I - Aplicar penalidades que forem decretadas pela diretoria;

II -Admitir e demitir empregados da Agremiação, criar e extinguir cargos subsidiários, não previstos neste Estatuto;

III - Apresentar nas datas previstas neste Estatuto, relatório, balancete e balanço financeiros ao Conselho Deliberativo.

IV – Apoiar todas as atividades desenvolvidas pela vice-presidência de Futebol de Base e de esporte amador, inclusive com a contratação de profissionais para essa área.

§ 1º – Qualquer contrato que envolva o patrimônio da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA) terá obrigatoriamente a anuência da Assembléia Geral por maioria absoluta, sob pena de nulidade plena.

§ 2º - Celebrar contrato formal com profissionais liberais, mediante remuneração ou não, para prestar serviços à Agremiação Sportiva Arapiraquense-ASA, com prazo determinado nunca superior a dois anos, e dentro do mandato do presidente celebrante, isto no caso de prorrogação do seu mandato.

Art.21 – Compete ao presidente Executivo em conjunto com o Vice-Presidente Financeiro elaborar e publicar, até o último dia útil do mês de abril, suas demonstrações financeiras do ano imediatamente anterior, na forma definida pela Lei 9.615, de 24 de março de 1998, após terem sidas auditadas por auditores independentes.

§ 1º - Na omissão do Presidente Executivo e do Vice-Presidente Financeiros, quanto ao artigo anterior, qualquer membro da diretoria executiva poderá fazê-lo desde que tenha acesso à contabilidade.

§ 2º – A infringência do artigo 21 supra, importará na inelegibilidade, por cinco anos de todos os membros da diretoria para cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação em qualquer entidade ou empresa direta ou indiretamente vinculada às competições profissionais da respectiva modalidade, nos termos da lei.

Art. 22– Compete ao Vice-Presidente Executivo;

I - Responder pela presidência na ausência, impedimento ou afastamento do Presidente titular; e assumir a presidência definitiva na hipótese de morte, renúncia ou impedimento definitivo deste.

II - auxiliar o presidente nas tarefas que necessitem de cooperação;

III - presidir as sessões ordinárias e extraordinárias em que o Presidente Executivo não possa fazer presente.

Art. 23– Compete ao Vice-Presidente Financeiro

I – Administrar e movimentar as contas financeiras da Associação;

II – Apresentar ao Presidente Executivo, sempre que solicitado for, relatório da situação financeira da Agremiação, juntando sempre o extrato da conta bancária da agremiação;

III – Assinar, conjuntamente com o Presidente Executivo, cheques ou quaisquer saques à ordem da Agremiação;

IV - Acompanhar mensalmente a contabilidade oficial da Agremiação, pondo seu visto no balancete mensal concluído;

Art. 24– Compete ao Vice-Presidente de Marketing:

I – Administrar a comercialização de arquibancadas, cadeiras numeradas, boxe de estacionamento remunerado, e outras dependências que possam ser negociadas, se dispuser de patrimônio próprio ou quando conveniado com outro órgão gestor.

II – Administrar todas as formas de publicidade da Agremiação, desde divulgação de jogos semanais, ao marketing efetivo da Agremiação;

III – Negociar e administrar a participação da Agremiação em cotas financeiras pagas pela Federação, emissoras de rádio e de TV, ou qualquer outro meio de transmissão ou de promoção de eventos esportivos em que a Agremiação participe.

IV – Criar e administrar as promoções e eventos da Agremiação, com a finalidade de obter recursos.

V – Buscar e administrar todos as formas de patrocínio da Agremiação

VI – Administrar a comercialização publicitária da identidade áudio-visual da Agremiação assim como de produtos que promovam seu distintivo;

Art. 25– Compete ao Vice-Presidente de Patrimônio

I – Administrar a conservação do patrimônio móvel e imóvel da Agremiação;

II – Manter atualizado o inventário dos bens móveis e imóveis e apresentar relatório do inventário à Assembléia Geral que se realizará no mês de dezembro de cada ano;

III – Manter atualizado os bens imóveis que estiverem penhorados à Justiça, e os que forem liberados da penhora, de forma individualizada, com as demarcações precisas do bem constritado;

IV – Administrar as obras de reforma, melhoria, ampliação ou construção de bem móvel ou imóvel da Agremiação.

Art. 26– Compete ao Vice-Presidente de Futebol de Base e de esporte amador:

I – Selecionar e oportunizar rapazes de 12 (doze) a 18 (dezoito anos) na equipe de Futebol Juniores da Agremiação, celebrando com os pais e/ou responsáveis pelo menor, contrato de trabalho obedecida à legislação pertinente.

II – Montar equipe de futebol júnior, juvenil e, sendo possível, infantil, selecionando garotos, para disputar campeonatos promovidos pela Federação Alagoana de Futebol e outras entidades;

III - Promover meios suficientes para manutenção da equipe de Juniores, conjuntamente como a diretoria, podendo formar parceria com instituições, escolas, organizações, torcidas organizadas e outras, com a finalidade de fazer gerar recursos financeiros destinados à criação, manutenção e incentivo do esporte das categorias amadoras de futebol e demais esportes.

Parágrafo Primeiro – Das rendas líquidas de qualquer natureza auferidas pelo futebol profissional da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA), inclusive doações financeiras e patrocínios para a camisa, será destinado o percentual de 5 (cinco) por cento para o futebol de base.

Parágrafo Segundo – O descumprimento do parágrafo anterior implicará na destituição da diretoria.

Art. 27 – Destacado algum atleta da categoria de Juniores ou Juvenil que venha servir às necessidades da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA), será celebrado contrato profissional de futebol com cláusulas pactuadas entre os contratantes, sendo obrigatória cláusula penal, na hipótese de rescisão por quaisquer das partes.

Art. 28 Compete ao Vice-Presidente Jurídico:

I – Orientar juridicamente a Diretoria Executiva no trato das contratações, dos atletas profissionais e juniores, e em todas as atividades de complexa definição jurídica.

II – Promover a defesa de todas as ações contrárias à Agremiação em todas as instâncias, assim como, quando necessário, aforar ações contra quem de direito e acompanhar as audiências, fazer carga em processos em que a Agremiação seja parte passiva ou ativa;

III – Administrar todos os assuntos de ordem jurídica relacionados à Agremiação;

Art. 29– Compete ao Vice-Presidente Médico:

I – Administrar, todos os assuntos de ordem médica relacionados com a Agremiação;

II – Medicar e acompanhar os atletas nas enfermidades de qualquer natureza e investigar todo e qualquer medicamento por ventura venha ser usado por atleta em auto-medicação;

III – O correndo a hipótese de auto-medicação será produzido imediatamente relatório do fato e encaminhado à Comissão Técnica, com parecer conclusivo sobre a substância usada e se é vedada na prática de esporte competitivo, e o período ativo de ação;

Art. 30 - Compete ao Vice-Presidente Social:

I - Recepcionar autoridades que venham à Arapiraca em missão organizacional de futebol em competições oficiais ou amadoras, ou em visitas de cortesia à Agremiação.

II – Administrar as relações externas do clube;

III – Criar, administrar, realizar eventos que marquem a história da Agremiação.

IV – administrar a sede social em conjunto com o presidente-executivo.

V - Promover eventos sociais, festas, bailes, manhãs festivas com exploração de bar, músicas, conjuntos, piscina para seus associados.

VI - Promover a satisfação e a integração do associado nas relações sociais do clube.

VII – Receber nas festas promovidas pela direção da sede os associados e/ou não associados e convidados, de forma cavalheiresca, sempre com fineza para fixar a boa imagem da comunidade alvi-negra, interna e externamente.

SECÇÃO IV - Do Conselho Fiscal

Art. 31 – O Conselho Fiscal é composto de 7 (sete) conselheiros efetivos e 2 (dois) suplentes eleitos pela Assembléia Geral, na mesma sessão que eleger o Conselho Deliberativo, com mandato com duração igual e coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.

§ 1º - Os membros do Conselho Fiscal serão investidos no cargo mediante termo de posse lavrado em Livro de Ata do mesmo Conselho no mesmo dia da posse da Diretoria Executiva.

§ 2º - A convocação de Suplentes obedecerá a ordem de idade, sendo convocado o suplente com mais idade;

§ 3º - Em caso de empate na votação do Conselho Fiscal o voto de desempate caberá ao presidente desse Conselho.

Art. 32– Compete ao Conselho Fiscal

I – Eleger dentre seus membros, um presidente;

II – Examinar mensalmente os documentos, contas, extratos de contas bancárias, balancetes e demais demonstrações financeiras, lavrando parecer conclusivo e encaminhando cópia para o Conselho Deliberativo;

III – Reunir-se semestralmente ordinária; e extraordinariamente quando necessário for.

IV – Convocar a Assembléia Geral a qualquer tempo, quando verificada irregularidade relevante praticada pela Diretoria Executiva.

Art. 33– Na ausência do presidente, responderá o conselheiro membro do Conselho Fiscal que tiver mais idade.

CAPÍTULO IV

Das Receitas e das Despesas

SEÇÃO I

Das Receitas.

Art. 34 – As receitas da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA) são provenientes de:

I – contribuições mensais (mensalidades) a que estão obrigados os associados patrimoniais e contribuintes da Agremiação;

II – doações lícitas de qualquer espécie;

III – locação de dependências ou prédio de sua propriedade para realização de eventos sociais promovidos por terceiros ou para utilização por entes públicos;

IV – participação das rendas auferidas em jogos oficiais e amistosos;

V – participação de cotas financeiras pagas por federações, emissoras de televisão, rádio ou qualquer outro meio de transmissão ou de promoção de eventos esportivos;

VI - comercialização de produtos de qualquer natureza que contenham o distintivo ou a identidade visual da Agremiação;

VII – Indenização de qualquer natureza a que a Agremiação tiver direito;

VIII – comercialização de direitos federativos ou econômicos de atletas e outros ativos;

IX – Venda de Títulos de Fundo Social

X – convênios e contratos com empresas ou governos para publicidade de seus produtos.

SEÇÃO II

Das despesas

Art. 35 – São despesas da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA):

I – os salários pagos aos seus empregados;

II – os salários pagos aos atletas profissionais, à comissão técnica, supervisor, bem como honorários a profissionais liberais e prestadores de serviços do time profissional e das divisões de base;

III – Impostos, taxas, contribuições previdenciárias e encargos compulsórios legais;

IV – aquisição de material de consumo, medicamentos, limpeza, aplicação e de expediente;

V – conservação de bens móveis e imóveis;

VI – provimento de alimentos aos atletas em concentração;

VII – direitos de imagem e gratificações extras aos atletas, comissão técnica, supervisor e empregados quando houver merecimento e possibilidade;

VIII – locomoção da equipe de futebol para jogos intra e inter estaduais, incluindo despesas de hospedagem, transporte e alimentação;

IX – destinação de dez por cento das rendas e doações financeiras ao futebol de base.

CAPÍTULO V

Dos Associados

SEÇÃO I

Da categoria de associados

Art. 36 – Os Associados da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA), são distribuídos em 3 (três) categorias distintas.

I – Associado patrimonial;

II – Associado contribuinte (sócio-torcedor);

III – Associado benemérito.

Art. 37 – Ficam extintas as categorias de associado fundador, remido, proprietário, especial, feminino, juvenil e temporário;

§ 1º - Os associados fundadores e proprietários existentes fundem-se na categoria de associado patrimonial;

§ 2º - Excetuando-se categoria de associado especial e remido que passaram à categoria de associado patrimonial, as demais categorias existentes se fundem na categoria de associado contribuinte,

reservado àqueles que estiverem regulares com as obrigações junto à Agremiação ou venham regularizar.

Art. 38 – São associados patrimoniais os integrantes da relação primitiva de associados fundadores e de associados proprietários e os que tenham ou venham adquirir títulos da categoria de associados patrimoniais da Agremiação Sportiva Arapiraquense.

Parágrafo Único - Todos os associados da categoria patrimonial terão seu nome lançado em livro próprio e exclusivo para esse fim, cujas averbações necessárias serão obrigatoriamente feitas no próprio livro.

Art. 39 - São associados contribuintes (também chamado de sócio-torcedor) os integrantes da relação de associado contribuinte, de associado feminino, juvenil e temporário e os que venham adquirir essa qualidade através de proposta aprovada na forma desse Estatuto.

Art. 40 – Para ser associado contribuinte (sócio-torcedor) o candidato preencherá proposta de admissão ao quadro da categoria, ser maior de 16 (dezesseis) anos, obrigar-se no pagamento das mensalidades estipuladas pelo Conselho; sendo maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) a proposta terá a assistência do seu representante legal.

Art. 41 – São associados beneméritos quem, reconhecidamente tenha prestado serviços relevantes à Agremiação, e receba esse título da Diretoria Executiva, com o referendo do Conselho Deliberativo, em maioria simples, assim como os associados remidos e especiais que apresentem esses títulos à diretoria executiva para homologação do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único – O associado benemérito é inelegível para quaisquer dos cargos eletivos da Agremiação, salvo se também pertencer à categoria de associado patrimonial.

SEÇÃO II

Dos Direitos dos Associados

Art. 42 – Aos associados são assegurados os direitos especificados neste Estatuto e os de natureza contratual resultante de Título Patrimonial de Fundo Social de que sejam proprietários ou venham adquirir.

Art. 43 – São direitos dos associados patrimoniais, em gozo de seus direitos sociais.

I – Fazer parte, com direito a voz e a voto, das Assembléias Gerais,

II – Candidatar-se a quaisquer cargos eletivos da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA), desde que no gozo das prerrogativas estatutárias e quite com as suas mensalidades;

III – Propor, discutir, votar e ser votado;

IV – Freqüentar a Sede social da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA); comparecer e participar de quaisquer reuniões ou eventos desportivos ou sociais promovido pela Agremiação Esportiva Arapiraquense (ASA) para seus associados.

Art. 44 – Aos associados contribuintes lhes são assegurados os direitos de proporem ações de natureza não patrimonial pertinente à Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA), assim como lhes são assegurados os direitos especificados no inciso IV do artigo anterior.

Parágrafo único – O associado contribuinte quite com suas obrigações sociais terá direito a voz nas assembléias gerais, se devidamente inscrito para falar, vedada, contudo, a sua participação na votação, que de nenhuma forma lhe será dado legitimidade.

Art. 45 – Aos associados beneméritos são assegurados os direitos previstos no inciso IV do art. 43.

Parágrafo único – Os associados beneméritos estão isentos de contribuições sociais obrigatórias comum aos demais associados..

SEÇÃO III

Dos Deveres dos Associados

Art. 46 – São deveres dos associados:

I – Contribuir de todas as formas solicitadas para que A Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA) realize seus objetivos de crescimento;

II – Pagar taxas, mensalidades, jóias, além de contribuição pecuniária em favor da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA), na forma autorizativa deste Estatuto;

III – Exibir, quando solicitado, a carteira de sócio para ter ingresso nas dependências da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA) em quaisquer eventos sociais;

Parágrafo único – O valor das mensalidades de que trata o inciso anterior serão diferenciadas entre o sócio patrimonial e o sócio contribuinte, estipuladas num critério equânime de valoração por maioria simples do Conselho Deliberativo.

Das Penalidades

Art. 47 - Os associados são passíveis das seguintes penas

I – Advertência escrita.

II - Desligamento

III – Suspensão

IV – Eliminação

Art. 48 – A pena não passará do associado julgado e condenado para seus dependentes e familiares agregados, salvo se a infração for cometida pelo agregado que assumirá a responsabilidade do fato punível.

Art. 49 – A reincidência da infração agrava a pena.

Art. 50 – Somente será considerado reincidente o associado que, julgado e condenado com trânsito em julgado da pena, cometa outra infração da mesma natureza da que foi julgado e condenado.

Art. 51 – A pena de advertência escrita será aplicada às infrações que não se enquadrem em outra penalidade.

Art. 52 – É passível de desligamento o sócio que:

a) deixar de pagar sua mensalidade até o vigésimo dia do mês subseqüente;

b) praticar falta grave contra os interesses maiores da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA) ou quem dolosamente lhe causar prejuízo .

Art. 53 - É passível da pena de suspensão o associado que:

a) reincidir em infração já punida com pena de advertência escrita;

b) atentar contra o conceito público da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA);

c) promover dolosamente discórdia entre os sócios;

d) atentar contra a disciplina estabelecida neste Estatuto.

e) usar de qualquer meio ardiloso para obter vantagem de quaisquer espécies da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA);

f) ceder carteira de sócio ou o recibo de contribuições sociais a terceiros, a fim de facilitar-lhe o ingresso em quaisquer locais ou eventos da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA);

g) comportar-se inadequadamente faltando com respeito nas dependências do clube da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA), assim a qualquer de seus diretores da Diretoria Executiva e/ou do Conselho Deliberativo;

Art. 54 – A pena de suspensão priva os associados dos seus direitos sociais e não poderá ser superior a seis meses;

Parágrafo único – No período em que perdurar a suspensão, as obrigações sociais do associado punido continuarão devidas.

Art. 55 – É passível da pena de eliminação o associado que:

I – for julgado e condenado com trânsito em julgado, por ato desabonador contra a Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA);

II – atentar contra a moral social ou desportiva ou contra os interesses maiores da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA);

Parágrafo único – de todas as penalidades previstas na seção III cabe recurso para a instância imediatamente superior.

Art. 56 – A conduta incompatível com a moral, com o respeito e com a dignidade da família, havida no interior da sede social, em qualquer evento, será comunicada por escrito, em termos de representação, ao Presidente Executivo, ou ao Vice-presidente social, que convocará o Conselho Deliberativo que aplicará sanções cabíveis ao infrator.

Parágrafo único – Da aplicação da infração o punido será comunicado imediatamente e terá o prazo de 3 (três) dias, a contar do dia que teve ciência, para interpor recurso fundamentado à Assembléia Geral.

Art. 61– A sede social não será objeto de exploração terceirizada, salvo com a anuência da maioria simples da Assembléia Geral.

Parágrafo Único – A sede social poderá ser utilizada por entes públicos ou entidades beneficentes através de convênios.

EXTINÇÃO DA AGREMIAÇÃO SPORTIVA ARAPIRAQUENSE (ASA)

Do seu patrimônio

Art. 62 – Na hipótese de a Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA) vir, a qualquer tempo, ser extinta, o remanescente do seu patrimônio líquido, após dedução dos títulos patrimoniais de fundo social pertencentes aos associados, será destinado ao Município de Arapiraca.

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.63 – É de exclusiva responsabilidade da Diretoria Executiva a quitação de todos os débitos econômicos e financeiros contraídos em sua gestão,

Parágrafo Único – A não observância ao disposto no presente artigo torna o presidente da Diretoria Executiva inelegível por um período de 5 (cinco) anos, sem prejuízo de outras sanções legais.

Art. 63-A - A relação dos associados das categorias fundidas em patrimoniais e contribuintes, de que trata o capítulo V deste estatuto, será transcrita para livro de registro próprio aberto e destinado à cada categoria, contendo nome e quantidade título de que o sócio é possuidor, no caso de associado patrimonial; e registro simples no livro de sócio contribuinte do nome do sócio desta categoria, com exceção dos associados remidos e especiais que deverão apresentar esses títulos para homologação como associados beneméritos.

Art. 64 – A mudança de categoria de qualquer associado será averbada no livro respectivo.

Art.65 – Este estado entrará em vigor na data de sua publicação, após registro cartorário pertinente, respeitados os direitos adquiridos da Agremiação Sportiva Arapiraquense e de seus associados.

Art. 66 - Ficam revogados o Estatuto de vinte e cinco de julho de mil, novecentos e setenta e sete e todas as disposições em contrário.

Sebastião Cândido dos Santos

Presidente do Conselho Deliberativo

Elaborado por José Ventura Filho

Revisado por Paulo de Tarso Fernandes

Discutido e aprovado pela Assembléia Geral em 30/07/2007

Associados Patrimoniais

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Bertino Mendonça Lima

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José de Oliveira Barbosa

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João Batista Sales

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Sebastião Cândido dos Santos

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Dalmácio Lúcio da Silva

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